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Ver Versão Completa : Indenização por vício de fabricação. Judiciário. Decisão.



Magno
26-02-2014, 18:36
Pessoal,

Tudo bem que muitos deixam de ajuizar ações pela demora e acabam se submetendo ao tratamento demorado das CCS e fabricantes em solucionar problemas. Lembrando que hoje, alguns juízes, concedem medidas liminares para evitar o prejuízo com a demora nas ações... Aí, vai depender de cada caso concreto... Vejam esta notícia. Neste caso, foram condenados a pagar 30 mil por danos morais causados, além de devolverem o valor pago pelo carro, corrigido monetariamente (lembrando que só de juros é de 1% ao mês +CM).... Mas temos que fazer valer os nossos Direitos para que algo mude um dia...

http://economia.terra.com.br/carros-motos/defeito-em-carro-gera-indenizacao-de-r-30-mil-por-dano-moral,07077cd7cae64410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.htm l

RicBoris
26-02-2014, 19:03
Bom topico, Magno! Tambem defendo a busca dos direitos, sobretudo os de consumidor, constantemente contrariados pelos fornecedores/prestadores e comumente ignorados por nós, consumidores.

Iceman
26-02-2014, 19:41
Só vou comemorar depois que os recursos se esgotarem, provavelmente daqui a uns 2 ou 3 anos, e o consumidor no final realmente sair ganhando a causa.

JMCoelho
26-02-2014, 20:23
Verdade, primeira instancia não vale nada quando grandes empresas ou figurões estão envolvidos. Logo o proprietário se cansa, aceita qualquer acordo com a empresa e fim de caso. Br......

PAULISTA
26-02-2014, 21:03
Na minha míope visão jurídica,acredito que o motorista assumiu todos os riscos ao dirigir a 268km/h,ainda bem que morreu sozinho e não matou mais ninguém decimando famílias como o que tem acontecido com frequência.
Em relação aos "direitos de fato" do consumidor também seu defensor ferrenho,mas como empresário tenho vivido episódios onde o consumidor tem confundido direito com aposentadoria,verdadeiros absurdos explorativos e oportunistas,lamentável.

RicBoris
27-02-2014, 01:01
Só vou comemorar depois que os recursos se esgotarem, provavelmente daqui a uns 2 ou 3 anos, e o consumidor no final realmente sair ganhando a causa.


Pela Justiça Comum, talvez. Mas pelo Juizado Especial e, principalmente pelo Decon, é bem célere.