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Ver Versão Completa : Nova lei absurda contra o Motociclista



Crodao
15-03-2013, 21:13
Foi sancionada na terça-feira (12/03) pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) a Lei nº 14.955, que proíbe o ingresso de pessoas usando capacetes, "ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face", em estabelecimentos comerciais públicos ou privados do Estado de São Paulo.

De autoria do deputado estadual José Bittencourt (PSD), a lei foi votada na Assembleia Legislativa no final do ano passado e dá aos donos dos estabelecimentos o prazo de 60 dias, a partir desta quarta-feira (13/03), para afixarem placa indicativa com a inscrição: "É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".

Segundo a lei, antes de entrarmos por exemplo num posto de gasolina, ainda no asfalto, temos que tirar o capacete e então podermos entrar no posto.
Se não cumprirmos esta lei serão 5 pontos na carteira mais multa de R$ 500,00.

Mas se cumprirmos, como bem sabemos, pilotar sem capacete são 7 pontos, apreensão da moto, suspensão de direito de dirigir mais multa.

Como abasteço ? ? ?
Na pratica os bandidos vão continuar entrando e assaltando os postos de capacete.

É uma Lei ridícula, famosa transferência de responsabilidade sem efeito algum. Agora teremos que parar dentro do posto, antes de uma faixa pré-determinada, retirar o capacete e ir abastecer. O assaltante não vai fazer isso e vai estar armado... ops, mas ele não deveria pois tem a Lei do Desarmamento. Outra Lei inútil.

Sr. Governador, dê condições para a Polícia proteger o Cidadão. Não puna o Cidadão honesto e cumpridor da Lei, pois só vai ser este que vai retirar o capacete para abastecer sua motocicleta. Sr. Governador, faça o Estado cumprir o seu papel. Nos dê segurança, afinal pagamos uma carga tributária enorme e o Governo não faz o seu papel.

FPoli
15-03-2013, 22:42
Mais uma lei absurda.
Simplesmente será ignorada pelos bandidos e vai colocar em risco quem anda direito.
Pelo menos poderiam deixar o acesso livre ao posto permitindo tirar o capacete assim que encostar na bomba.
Abs

TOLENTINO
16-03-2013, 08:39
Parece que o estoque de idiotices criadas pelos políticos é infindável. Primeiro, foi aquele vereador maluco do PMDB (Jooji Hato) que tentou proibir levar garupa, o que era uma sandice completa e, agora, essa nova "criação" do governador "picolé de xuxu". A pergunta que faço é: esses caras tem moto? São motociclistas? Duvido! Legislam mal e sobre o que não conhecem, mas nesse ponto não podemos nos surpreender.

A solução efetiva é muito conhecida: policiamento ostensivo! Policiais bem escolhidos, bem preparados, com salário justo e integrados com a comunidade que policiam. Com isso, mais uma "polícia da polícia" efetiva, com cobrança de resultados e definição de metas, a criminalidade será reduzida drasticamente. O que mencionei aqui não é nenhum ovo de colombo e já foi feito com grande sucesso por Rudolph Giuliani, quando era prefeito de NY e estabeleceu o programa "Tolerância Zero".

Os governantes e o comando da policia sabem que essa é a solução, mas existem muitos interesses envolvidos. Exemplo: comercio de peças usadas na região central de São Paulo.

Rafael 800
16-03-2013, 16:02
Essa Lei ainda não foi promulgada e se for acredito que ela não irá ter efeito porque ela é uma lei infraconstitucional e fere o CBT que é norma federal. Leis estaduais não podem ir de encontro a leis federais. Pode-se entrar com um mandado de segurança ( que não deve ser dificil conseguir neste caso), alegando que a lei acima citada fere o CBT e a sua segurança será ameaçada pelo fato de vc conduzir sem o equipamento de segurança. Este é o meu pensamento...

CM-R1200-GS
16-03-2013, 16:06
É isso ai Rafael 800.

Sem contar que se voce retirar o capacete na entrada do posto, como define a Lei, e por algum motivo encontrar uma mancha de óleo no chão, e vier a cair, e bater a cabeça, quem vai se responsabilizar pelo acidente ????

sal silva
16-03-2013, 21:53
A diferença é que o frentista vai borrar a tanga quando o cara entrar de capacete no posto.
Coisas do brasil com b minusculo

Rafael 800
20-03-2013, 09:36
Pronto! A M* foi feita.... o governador sancionou esta lei ridícula... Estou indo abastecer a moto agora e vou entrar no posto de capacete! Quero ver quem vai fiscalizar, pq para ser multado e ter pontos na carteira terá que ter um marronzinho ou um policial de transito em cada posto de gasolina...
http://infomoto.blogosfera.uol.com.br/2013/03/19/somos-motociclistas-nao-bandidos-de-capacete/

TOLENTINO
20-03-2013, 11:09
Santa idiotice desses governantes ridículos! Será que esses caras realmente acreditam que o marginal que está numa moto e vai entrar no posto para cometer o assalto, vai tirar o capacete antes??? E que nós, que ganhamos a vida de maneira dura e honesta (ao contrário deles), vamos parar na rua, antes do posto, tirar o capacete e correr o risco de sermos multados por "transitar sem capacete"?

Existe uma frase de Einstein que cabe muito bem para esses políticos com QI de ostra: "Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana..."

sascencio
20-03-2013, 13:10
É brincadeira... os caras não tem o que fazer mesmo, a não ser criar essas besteiras enormes.

Tanta coisa séria precisando ser feita para o povo ter uma vida melhor, mais segura, etc..., e eles inventam essa barbaridade de lei que não vai pegar nunca, ridículo!

VonUcci
16-12-2013, 10:16
Pergunto: o bandido vai retirar o capacete?

PAULISTA
16-12-2013, 10:35
Digo Mais Pessoal,

Muita atenção para não esquecer te tirar de fato o capacete,não só em postos mas em todos os estabelecimentos.
O comerciante já está tão assustado que pode interpretar que se você não tirou o capacete e porque veio assaltar,dai o perigo,ele dispara contra você e alega legítima defesa.

Muita atenção!!!

Iceman
16-12-2013, 10:43
Pergunto: o bandido vai retirar o capacete?

Para quem já viu o comercial da cerveja CONTI:


"Mas é claro que vai!!!!!"



Como bem disse o Rafa, mais uma lei inútil, pois nunca vi marronzinho em posto de gasolina.


Como abasteço sempre no mesmo posto, os caras já conhecem a minha moto.
Não creio que terei problemas quanto a isso.


Resta saber também, se a lei não se aplica somente no caso de entrar em recintos fechados, tipo caixa, escritório ou lojas de conveniência dos postos.
Talvez a parte "aberta" do posto, onde se localizam as bombas, não se aplique neste caso.
Alguém precisaria ter acesso ao texto integral da lei e avaliar este ponto.
De repente estamos chorando à toa...

Luis Plein
16-12-2013, 12:31
Essa "lei" é válida para moto e piloto que não são de São Paulo?

Phil BHZ
16-12-2013, 13:09
Essa "lei" é válida para moto e piloto que não são de São Paulo?

LEI DE ABRANGÊNCIA ESTADUAL. Portanto, para qualquer um que esteja no estado de SP.

Apenas um acréscimo quanto à possibilidade de o Estado Legislar comumente (de forma cumulativa, paralela ou horizontal - CRFB art. 23 - Não há hierarquia, teoricamente) ou concorrentemente (hierarquia vertical ou suplementar - CRFB art. 24 e Parágrafos) à União. É possível para as matérias previstas constitucionalmente como Meio Ambiente, Tributos e outras. Porém existindo lei federal sobre normas gerais (CTB, neste caso) não haveria, em tese, a possibilidade de o estado de SP exercer a competência legislativa plena. Discussão interessante, pois devido à situação peculiar do estado de SP em suportar um numero absurdo de assaltos dessa natureza, entendo que caberia uma exceção, levando em conta que a CRFB expressa que o estado membro pode suplementar a Lei Federal para "atender às suas peculiaridades". Vale uma boa tese.

Outro detalhe, e se eu tiver um trauma facial ou craniano e estiver com bandagens?? Não posso entrar nos locais? E se o bandido estiver fantasiado de múmia também?

Abraços

Luis Plein
16-12-2013, 16:17
Phil, a pergunta foi exatamente pra provocar. Na minha opinião a questão de multa e pontos é inconstitucional, pois a legislação sobre o trânsito é no CTB, ou seja, questão de ordem e aplicação federal. Poderá legislar sobre outras normas de segurança, p.ex: proibindo o ingresso com o capacete na cabeça em recintos particulares ou públicos (fechados). Com isso permite a esses particulares ou órgãos públicos o direito de não atender e barrar o ingresso, sem que lhes caiba alguma responsabilidade. Entretanto, aplicar "multa" de trânsito e "pontos" na carteira, em minha modesta opinião está o Gov.SP ultrapassando a competência de legislar sobre trânsito. Respeito entendimentos contrários. Um abç.

Phil BHZ
16-12-2013, 16:59
Phil, a pergunta foi exatamente pra provocar. Na minha opinião a questão de multa e pontos é inconstitucional, pois a legislação sobre o trânsito é no CTB, ou seja, questão de ordem e aplicação federal. Poderá legislar sobre outras normas de segurança, p.ex: proibindo o ingresso com o capacete na cabeça em recintos particulares ou públicos (fechados). Com isso permite a esses particulares ou órgãos públicos o direito de não atender e barrar o ingresso, sem que lhes caiba alguma responsabilidade. Entretanto, aplicar "multa" de trânsito e "pontos" na carteira, em minha modesta opinião está o Gov.SP ultrapassando a competência de legislar sobre trânsito. Respeito entendimentos contrários. Um abç.

Valeu Luis,

O assunto é muito bom pra se discutir e certamente vale o tempo! Na verdade não li a lei estadual e estou me embasando puramente no (pouco) conhecimento doutrinário sobre divisões de competência. Entretanto, nas atribuições dos Detrans, art. 22, V cite expressamente

"V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;"

Dessa forma, ainda entendo que caso o estado não exorbite o CTB, poderia sim aplicar as multas. Vou dar uma lida na lei e agente retoma essa discussão importante, mas que certamente deveria ter sido conduzida pelos nossos excelentes e impecáveis legisladores antes da publicação!!

Forte abraço.

Iceman
16-12-2013, 17:30
Como fica o caso das multas de rodízio em SP?

Essa nem é estadual, e sim municipal.

No entanto o município as aplica à vontade...

PAULISTA
16-12-2013, 17:37
Essa "lei" é válida para moto e piloto que não são de São Paulo?

Luiz te mandei uma MP,olha encima no cabeçalio do Site em notificações,vai marcar 1,clica encima que vai abrir a mensagem,ai é só ir lá em baixo e clicar em responder mensagem.

Forte Abraço.

Queirozjh
16-12-2013, 18:42
Santa idiotice desses governantes ridículos! Será que esses caras realmente acreditam que o marginal que está numa moto e vai entrar no posto para cometer o assalto, vai tirar o capacete antes??? E que nós, que ganhamos a vida de maneira dura e honesta (ao contrário deles), vamos parar na rua, antes do posto, tirar o capacete e correr o risco de sermos multados por "transitar sem capacete"?

Existe uma frase de Einstein que cabe muito bem para esses políticos com QI de ostra: "Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana..."

Sem contar que é bem possivel de acontecer de algum motociclista honesto entar num posto de capacete, lógico e ainda levar bala por isso! Depois é só se justificar usando essa lei idiota ai. Não é possivel isso, mas tbem até agora, onde moro, interior de SP, eles nao levam isso na pratica, outro dia somente,um frentista pediu pra eu descer da moto para abastecer, pois comigo sentado ele nao podia abastecer (era uma XT), mas nesse caso era medo de sair sem pagar mesmo!!! Rsr

FPoli
16-12-2013, 22:52
Essa é uma lei que faço questão de ignorar.

Luis Plein
17-12-2013, 09:02
Luiz te mandei uma MP,olha encima no cabeçalio do Site em notificações,vai marcar 1,clica encima que vai abrir a mensagem,ai é só ir lá em baixo e clicar em responder mensagem.

Forte Abraço.

Paulista, tu esqueceu de DESENHAR...

Iceman
17-12-2013, 09:09
Xiiii.... A gayuchada tá de segredinho....

Agora é so por MP... kkkkk

:p

Luis Plein
17-12-2013, 09:11
Phil e demais: o Poder de Policia é exercido pelos órgãos de fiscalização de trânsito (municipal, estadual e federal). Porém, estão submetidos às regras do CTB. Nenhum Estado ou Município pode modificar ou ir além do CTB no que diz respeito a normas de aplicação geral/federal. Legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União. Não li essa "lei", mas pelo tópico acima acho um absurdo(além de inconstitucional). Mas que é polêmica essa lei, isso é. Será que em SAO ninguém ainda ingressou com alguma ação, acaso tenha sido multado com base nessa lei?