05-01-2018, 18:49
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03-07-2018, 19:38
Já cumpri SEIS MESES. "Só" falta mais seis. Oba!
05-01-2019, 21:18
Ontem recuperei minha CNH depois de 365 de suspensão. PQP para fazer a merda é fácil, mas para consertar é difÃ*cil. Fica o aviso galera: vai beber, usa uber, porque um ano é demorado pra karai
06-01-2019, 10:30
cberta Escreveu:Ontem recuperei minha CNH depois de 365 de suspensão. PQP para fazer a merda é fácil, mas para consertar é difÃ*cil. Fica o aviso galera: vai beber, usa uber, porque um ano é demorado pra karai
Na Alemanha, se você beber e foi de carro pro bar, telefona prá polícia e diz onde vc está. Mandam um carro com dois policiais, um te leva pra casa e o outro leva teu carro e põe na garagem. E ainda te agradecem por tê-los chamado. País civilizado é assim.... PQP...
11-01-2019, 18:37
Bem vindo de volta a mundo das motos e mantenha a calma na volta que as ruas e estradas estão cheias de radares inclusive guardas com o radar pistola , na última vez que fui tomar um suco no rodom para pegar a bandeirantes na volta tinha uma guaeda com pistola pegando os motociclista
15-01-2019, 20:28
Andar só na boa, curtindo a estrada. De vez em quando uma acelerada, mas jamais ultrapassando 50% do máximo permitido kkk
15-01-2019, 20:30
E beber antes de dirigir... nem sob ameaça de morte.
18-01-2019, 11:47
Não tem saída. Temos que nos acostumar a sair sem beber. É o que tenho feito, a contragosto, mas é a Lei.
Mas convém lembrar que todos que entrarem na justiça poderão anular as sanções impostas pelo agente de trânsito.
Basta procurar na internet e ver que é pacífica na justiça a inconstitucionalidade de ser penalizado por valer-se de um princípio constitucional como de de não fornecer provas contra si mesmo.
Um exemplo: (Existem centenas similares, é só procurar.)
https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprud...0148190001
Ah, inclui também a devolução das multas pagas, por indevidas, é claro!
Aos que não acreditam eu informo: Para existir crime é necessário PROVA. Não havendo prova portanto...
Mas convém lembrar que todos que entrarem na justiça poderão anular as sanções impostas pelo agente de trânsito.
Basta procurar na internet e ver que é pacífica na justiça a inconstitucionalidade de ser penalizado por valer-se de um princípio constitucional como de de não fornecer provas contra si mesmo.
Um exemplo: (Existem centenas similares, é só procurar.)
https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprud...0148190001
Ah, inclui também a devolução das multas pagas, por indevidas, é claro!
Aos que não acreditam eu informo: Para existir crime é necessário PROVA. Não havendo prova portanto...
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