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Duelo das poderosas - Iceman - 16-05-2014 O problema da liminar, é que não é definitivo. Se depois de julgado o peão perder, vai sair muito mais caro que a importação oficial... ![]() Duelo das poderosas - Eder - 16-05-2014 STJ Processo AgRg no REsp 1416066 / CE AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2013/0367109-6 Relator(a) Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 06/02/2014 Data da Publicação/Fonte DJe 06/03/2014 Ementa TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE IPI. 1. Na importação de bem por pessoa física para uso próprio não incide IPI, porquanto a operação não ostenta natureza mercantil ou assemelhada. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Veja (IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA PARA USO PRÓPRIO - NÃO INCIDÊNCIA DE IPI) STF - RE-AGR 255682 STJ - REsp 848339-SP, REsp 937629-SP Duelo das poderosas - FPoli - 16-05-2014 Entendo a isenção do imposto só quando para "uso próprio" e creio que o veículo tenha de ficar "amarrado" no nome do proprietário por muitos anos, pois uma operação mercantil poderá descaracterizar o uso próprio. Como diz o próprio texto: "porquanto a operação não ostenta natureza mercantil ou assemelhada". Partindo desse ponto não deixa de ser uma opção, mas pode não ser um real benefício. Duelo das poderosas - FPoli - 16-05-2014 Lembro de carros com isenção em Manaus e alguns estados do norte onde teriam a incidência dos mesmos caso vendidos fora da praça de origem. Duelo das poderosas - sal silva - 16-05-2014 Ou seja,o Peao sempre leva fumo:mad: ![]() Duelo das poderosas - Matheus - 16-05-2014 muito legal esta ementa, existindo precedentes já é uma maneira muito mais fácil de se conseguir os pedidos de liminar. Facilmente demonstrado que é para uso pessoal. Duelo das poderosas - gnecchi - 16-05-2014 FPoli Escreveu:Lembro de carros com isenção em Manaus e alguns estados do norte onde teriam a incidência dos mesmos caso vendidos fora da praça de origem. Em Manaus ainda é assim. Pickups e utilitários tem isenção, entretanto necessita ficar em Manaus por 5 anos. Se sair de Manaus e não voltar em 3 meses a Suframa cobra a taxa !! Lá a Suframa controla tudo que entra e o que sai do Estado. abs Duelo das poderosas - FPoli - 16-05-2014 Acredito que tenha um prazo para manter a moto no nome do importador pessoa física e seria interessante a informação caso essa obrigação proceda. Duelo das poderosas - Eder - 16-05-2014 Na realidade nesse caso o peão não está levando fumo, pois o STJ e o STF entendem que não incide e ponto final. O prazo para transferência é de 3 (três) anos pelo entendimento da receita, mas juridicamente pode ser menos, pois o que não pode ocorrer é caracterização de atividade mercantil, para o que é necessário habitualidade. Duelo das poderosas - JMCoelho - 16-05-2014 Para importação de carros antigos, tambem já estão entrando com este mesmo pedido, e estão ganhando liminar. Mas como tudo neste pais infeliz, nunca se sabe. Eder, vc já teve uma decisão definitiva ou ainda é liminar? |