Tenho um Shark S900 trazido da Inglaterra em Dez/2011 e venho usando (uso diário) desde entao, ja fui parado 2 ou três vezes e nunca sequer fui questionado sobre o tal selo.
Acho que vai muito do azar de pegar um cara chato ...
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Tenho um Shark S900 trazido da Inglaterra em Dez/2011 e venho usando (uso diário) desde entao, ja fui parado 2 ou três vezes e nunca sequer fui questionado sobre o tal selo.
Acho que vai muito do azar de pegar um cara chato ...
Senhores jah vi uma mTeria em algum lugr tambem que nao tem em nenhum lugar na legislacao brasileira de transito NADA que fale sobre validade de capacete.
Que esta historia é meio que uma lenda urbana.
Se observarmos que capacetes bons la fora rem garantia de 10 anos, e entendendo que garantia é muito diferente de vida util, e o produto que estamos nos fendi nao é um material perecivel, nao faz sentido realmente uma validade.
Vou procurar mais informaçoes e posto aqui.
Abraço
Pessoal, achei este link, com um testo assinado como assessoria de imprensa do DENATRAN
http://www.newsrondonia.com.br/notic...validade/37952
com ceretza devemo ter entre nos algum advogado que poderia de alguma forma nos auxiliar na avaliacao da veracidade dos fatos comentados na materia, e assim tirar nossas duvidas.
Vamos aguardar os comentarios.
Abraço
Realmente nao há previsão legal sobre validade do capacete. Deve ele, apenas, estar em condições de uso e segurança. Quanto ao selo do Inmetro, entendo que somente é exigido para os produtos industrializados e comercializados no Brasil. Os importados por pessoa fisica, para próprio uso, nao se submetem a essa exigência. Já existem comentários sobre essa questão no forum. Ademais, vejam que nos capacetes há uma etiqueta do controle e normas do exterior, normalmente com as letras CE, que equivalem ao nosso Inmetro. Se forem multados, não assinem a notificação, para melhor se defenderem. Ah... mas os 4 adesivos luminosos são obrigatorios por lei. Abc.Luis
Para evitar dor de cabeça, optei pelo meu comprado no BR com o selo (neotec) e da minha esposa comprei fora. Na dúvida, a diferença não justifica, ainda mais com o dólar alto e a opção de dar uma choradinha nas lojas e fazer negócio bom a vista.
Fabricio
Capacete sem selo do inmetro nÃo gera problema algum. PorÉm, o importante quando compramos alguma capacete no exterior pra utilizamos no brasil, É assim que chegar providenciar as faixas refletivas 1 em cada lateral e 1 atras. Fui multado no ultimo sabado em uma operaÇÃo da policia rodoviaria estadual em aguas da prata/sp por falta dessa faixas refletivas. Multa grave - 5 pontos e retenÇÃo do documento de rodagem atÉ adequaÇÃo. Resumo, tive que ir atÉ a cidade de aguas da prata, arrumar as tal faixas e voltar atÉ o comando para pegar meu documento de rodagem. Tempo perdido de quase 2 horas e um chateaÇÃo sem tamalho.
Por isso, quem tem capecete importado, ou vai comprar, fica a dica: NÃo esqueÇa de compras as faixas refletivas (10-15 reais o kit) e evite transtornos como o que eu tive.
AbraÇos,
sorocaba
Se eu importo um kp7 caro que vem sem selo obviamente, facilmente compro um nacional desses de 45$, e pego o selo dele e coloco no meu importado! Facil facil.
Tem gente que compra capacete de 50 pila só para usar o selo... Tira com estilete e tal. Mas, dura lex sed lex, é fraude, apesar de o novo capacete receptor do selo cumprir a teleologia legal com muito mais louvor.
Tenho duas dúvidas a acredito que alguém possa esclarecer...
Qual a lei que obriga a ter selo do Inmetro no capacete?
Existe alguma relação de artigos homologados no Inmetro disponível ao público?
Se sim e sendo uma lista oficial certamente cobriria a falta do selo no capacete vindo de fora.
RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Disciplina o uso de capacete para condutor e
passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que
lhe confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244
do Código de Transito Brasileiro,
Considerando o inteiro teor do processo nº 80000.028782/2013-11
Resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico
pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo
motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por
debaixo do maxilar inferior.
Parágrafo único. O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo
acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou
seus agentes devem observar:
I - Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;
II - Se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;
III - A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira
do capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;
IV - A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta
interna com a logomarca do INMETRO, especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada
no sistema de retenção;
V - O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua
inadequação para o uso;
Parágrafo único. Os requisitos descritos nos incisos III e IV deste artigo aplicam-se aos