2013: O cavalete central e as carenagens também são diferentes das anteriores.
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2013: O cavalete central e as carenagens também são diferentes das anteriores.
Tem fundamento jurídico sim e o criador esta correto em balizar o direito a informação.
A questão aí é provar que a cc agiu de ma fé porque o consumidor é leigo e não tem obrigação de conhecer sobre o produto não, e ao contrário a lei impõe um dever ao fornecedor de produtos de prestar todas as informações. Acho que essa omissão de mudança de modelo é um dado essencial e portanto passível de afastar o consumidor da compra, a pessoa podia muito bem esperar o novo modelo já com as mudanças.
Tem munição sim para atirar.
Senhores,
Vi a algum tempo que alguns consumidores da fiat tiveram problema parecido, compraram o carro de como sendo modelo novissimo e apos alguns meses foi lancado realment o modelo do ano com modificacoes desvalorizando assim o bem adquirido anteriormente.
Os clientes processaram e ganharam, segue link da materia
http://www.portalvalor.com.br/legisl...venda-de-palio
A ação ainda estava em juízo, na data da publicação.
Alguém ai sabe como acabou de fato?
Além do que, existe uma diferença entre NEGAR e SONEGAR.
Se o consumidor perguntou e a cc se negou a dar informação ou deu informação errada ou incompleta, ai ok, mas se o consumidor nem perguntou?
Além do que todo ano são lançados modelos novos. A própria FORD fez isso com o NEW FIESTA.
Lançou um modelo novo, para logo em seguinda mudar tudo novamente.