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Perguntei p um amigo de lá...
"Não é incomum no nosso ordenamento jurídico que normas infra legais extrapole ao texto legal. Mas, vejo que essa briga nos tribunais é onerosa e desgastante demais para o cidadão comum. A jurisprudência ainda não obriga outros tribunas em sua decisões nem a administração, apenas demonstra uma tendência sobre determinados entendimentos e vale somente para as partes envolvidas no processo em análise. Enquanto o ato administrativo estiver em vigor, não for declarado inconstitucional, ele obriga ao administrados em geral.
Se importarmos algo e não fizermos o recolhimento do tributo a mercadoria ficará retida até seu pagamento.
Pode-se tentar liberá-la por liminar em mandado de segurança, ação muito cara frente ao diminuto valor em questão, sem a certeza de que o juiz iria deferir tal liminar, correndo-se o risco da mercadoria ficar retida por tempo indeterminado.
Ou paga-se o tributo e retira-se a mercadoria, entra-se com um pedido de ressarcimento na administração, que nesse caso sempre é negado. E daí entra-se com o mandado de segurança para que a administração cumpra a lei e faça o ressarcimento do valor pago a maior, o que continua caro.
Sugiro esquecer tudo isso, pagar o tributo, retirar a mercadoria. Quando eu puder advogar não te cobro nada pela ação."
Por enquanto o que vale é a IN 611/2006 abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Le.../in6112006.htm
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Como ja demonstrado, não há a obrigatoriedade de um advogado, e nos Juizados especiais não há custos, em primeira instância, ou seja, quem quiser fazer pode fazer sem gastar 1 real... Ocorre que quase todos preferem pagar logo a passar por estes trâmites... Realidade de nosso País, infelizmente. Em breve farei uma dessas e postarei aqui os resultados...
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Pessoal, já fui taxado umas três vezes por valores inferiores a U$ 50,00, sem falar que uma vez comprei um capacete de U$ 109,00 + U$25,00 Frete, foi cobrado um imposto sobre U$ 309,00, não sei de onde saiu este valor, mostrei o extrato do cartão para o atendente dos correios para provar o valor real da compra, resposta: Sr. Rodrigo, vc pode solicitar revisão deste valor, porém o retorno poderá levar uns 60 dias, eu trabalho nos correios a anos não vi ninguém ganhar, sempre a mercadoria volta com um imposto maior, devido aos juros cobrados pelo atraso do imposto não pago e já vencido cobrado anteriormente!
Resumindo, paguei pra não perder tudo. Fica ai minha indignação, além de cobrarem um imposto exorbitante, não só apenas sobre o material mais também sobre o frete que é uma p.. sacanagem, ainda cobraram um valor totalmente errado, claro que para mais né!
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Rodrigo, todas as vezes que pedi revisão, além de ter sido rápido, 10 dias max, foram deferidos os requerimentos... Isso não posso negar... Foram 4 vezes que pedi revisão.
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