29-10-2012, 07:38
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 29-10-2012, 07:46 por TOLENTINO.)
Trazer esses acessórios (e até componentes mecânicos) de fora é muito fácil e simples. Se muitos fizessem isso, os lojistas/distribuidores no Brasil teriam que reduzir o lucro abusivo e baixar os preços. Trabalho com distribuidores de acessórios automotivos e a grande maioria faz um conta simples: se me custa R$1 vendo por R$2. Simples assim.
Para quem não tem conhecimento do procedimento de compra no exterior, segue informação bem resumida:
1) Compras até USD 500 não necessitam desembaraço alfandegário. A encomenda chega no Brasil e é encaminhada ao GEARA, orgão da RF responsável pela triagem das encomendas internacionais. Essa triagem é feita por amostragem e se a encomenda não for taxada será entregue no endereço de destino pelo Correio.
2) Se houver tributação, o II (Imposto de Importação) é de 60% e dependendo da situação, também incidirá o ICMS. Se utilizar "air courier" (FedEx, UPS, etc) a encomenda chega mais rápido, mas a taxação de 60% de II + 18% de ICMS é automática.
3) Se o valor for maior que USD 500 deverá ser registrada a DSI (Declaração Simplificada de Importação), o que é feito por despachante aduaneiro que costuma cobrar cerca de R$ 700. Nesse caso, o melhor é contratar esse serviço do próprio correio (Importa Fácil), cujo custo é de cerca de R$ 150.
4) Pedir para o vendedor declarar valor menor na invoice (fatura), pode não ter resultado prático, pois o fiscal pode acessar o site da compra e facilmente verificar o preço real.
E um detalhe importante: os lojistas/distribuidores, importam regularmente por via maritima, cujo custo do frete é irrisório e pagando imposto de importação na ordem de 15 a 20%, raramente com tributação máxima que recai sobre certos produtos, mas mesmo assim com teto de 38%.
Enfim, temos que utilizar essa alternativa para não sermos vítimas dos lucros extorsivos.
Abraços!
Para quem não tem conhecimento do procedimento de compra no exterior, segue informação bem resumida:
1) Compras até USD 500 não necessitam desembaraço alfandegário. A encomenda chega no Brasil e é encaminhada ao GEARA, orgão da RF responsável pela triagem das encomendas internacionais. Essa triagem é feita por amostragem e se a encomenda não for taxada será entregue no endereço de destino pelo Correio.
2) Se houver tributação, o II (Imposto de Importação) é de 60% e dependendo da situação, também incidirá o ICMS. Se utilizar "air courier" (FedEx, UPS, etc) a encomenda chega mais rápido, mas a taxação de 60% de II + 18% de ICMS é automática.
3) Se o valor for maior que USD 500 deverá ser registrada a DSI (Declaração Simplificada de Importação), o que é feito por despachante aduaneiro que costuma cobrar cerca de R$ 700. Nesse caso, o melhor é contratar esse serviço do próprio correio (Importa Fácil), cujo custo é de cerca de R$ 150.
4) Pedir para o vendedor declarar valor menor na invoice (fatura), pode não ter resultado prático, pois o fiscal pode acessar o site da compra e facilmente verificar o preço real.
E um detalhe importante: os lojistas/distribuidores, importam regularmente por via maritima, cujo custo do frete é irrisório e pagando imposto de importação na ordem de 15 a 20%, raramente com tributação máxima que recai sobre certos produtos, mas mesmo assim com teto de 38%.
Enfim, temos que utilizar essa alternativa para não sermos vítimas dos lucros extorsivos.
Abraços!