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Indenização por vício de fabricação. Judiciário. Decisão.
#1
Pessoal,

Tudo bem que muitos deixam de ajuizar ações pela demora e acabam se submetendo ao tratamento demorado das CCS e fabricantes em solucionar problemas. Lembrando que hoje, alguns juízes, concedem medidas liminares para evitar o prejuízo com a demora nas ações... Aí, vai depender de cada caso concreto... Vejam esta notícia. Neste caso, foram condenados a pagar 30 mil por danos morais causados, além de devolverem o valor pago pelo carro, corrigido monetariamente (lembrando que só de juros é de 1% ao mês +CM).... Mas temos que fazer valer os nossos Direitos para que algo mude um dia...

http://economia.terra.com.br/carros-moto...aRCRD.html
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#2
Bom topico, Magno! Tambem defendo a busca dos direitos, sobretudo os de consumidor, constantemente contrariados pelos fornecedores/prestadores e comumente ignorados por nós, consumidores.
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Ricardo Boris
Ipu / Ceará
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#3
Só vou comemorar depois que os recursos se esgotarem, provavelmente daqui a uns 2 ou 3 anos, e o consumidor no final realmente sair ganhando a causa.
CB400 "customizada" / XLX350R / CBR450 / casamento / filha / G650GS / F800GS / R1200GS LC, porque evoluir é preciso Cool (pensa numa criança feliz... :o)
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#4
Verdade, primeira instancia não vale nada quando grandes empresas ou figurões estão envolvidos. Logo o proprietário se cansa, aceita qualquer acordo com a empresa e fim de caso. Br......
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#5
Na minha míope visão jurídica,acredito que o motorista assumiu todos os riscos ao dirigir a 268km/h,ainda bem que morreu sozinho e não matou mais ninguém decimando famílias como o que tem acontecido com frequência.
Em relação aos "direitos de fato" do consumidor também seu defensor ferrenho,mas como empresário tenho vivido episódios onde o consumidor tem confundido direito com aposentadoria,verdadeiros absurdos explorativos e oportunistas,lamentável.
PAULISTA
CANOAS/RS
MOTOS: CINQUENTINHA / RS125 / RDZ135 / 180 CUSTON / RD350 LC / CBR400 / CB750 F / SUZUKI 1100 R / TRANSALP / F 800 GS.

PORQUE DEUS É BOM.
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#6
Iceman Escreveu:Só vou comemorar depois que os recursos se esgotarem, provavelmente daqui a uns 2 ou 3 anos, e o consumidor no final realmente sair ganhando a causa.


Pela Justiça Comum, talvez. Mas pelo Juizado Especial e, principalmente pelo Decon, é bem célere.
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Ricardo Boris
Ipu / Ceará
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