Pessoal, um amigo meu recebeu uma multa porque estava com uma câmera no capacete, pode isso Arnaldo?
Multa grave 5 pontos na capivara e menos 127 no bolso
![[Imagem: eb4b4844a6d1edae6d2138eb11e1a6fc.jpg]](http://tapatalk.imageshack.com/v2/14/08/25/eb4b4844a6d1edae6d2138eb11e1a6fc.jpg)
Nunca vi isso !!!
Só se for na hora que o guarda estava pedindo propina... :mad:
Algum pode checar esse artigo mencionado na multa?
Acho que cabe recurso.
Pode recorrer que vai ganhar!!!
O art. 210 do CTB nao existe inciso algum......
O policial estava querendo café........
Muito bom !!! Então câmera no capacete é proibido. Deve ser pra não filmar a bandidagem agindo. Claro que cabe recurso, ela não tira a atenção, não oferece risco para a condução e não é um equipamento que oferece riscos a outros condutores. Se for pensar assim, o uso de gps deve ser enquadrada como multa gravíssima.:mad:
Matheus, a letra do analfa do guarda é ruim, mas parece que ele se refere ao Art. 230, e não 210.
Matheus Escreveu:Pode recorrer que vai ganhar!!!
O art. 210 do CTB nao existe inciso algum......
![[Imagem: d14ae829700f0924202dcc742f12383b.jpg]](http://tapatalk.imageshack.com/v2/14/08/25/d14ae829700f0924202dcc742f12383b.jpg)
O policial estava querendo café........
Matheus na multa não esta escrito artigo 230 ?
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XII - com equipamento ou acessório proibido;
Continua a dúvida se camera é ou não acessório proibido. O inciso não detalha os equipamentos proibidos. Vale recorrer e ver o que eles dizem.
So aqui mesmo,o problema é que a câmera filma quem faz coisa errada,o Brasil é um Pais livre,e todo mundo pode fazer oque bem entende,desde que ninguém filme kkkkk.