Digo Mais Pessoal,
Muita atenção para não esquecer te tirar de fato o capacete,não só em postos mas em todos os estabelecimentos.
O comerciante já está tão assustado que pode interpretar que se você não tirou o capacete e porque veio assaltar,dai o perigo,ele dispara contra você e alega legítima defesa.
Muita atenção!!!
VonUcci Escreveu:Pergunto: o bandido vai retirar o capacete?
Para quem já viu o comercial da cerveja CONTI:
"Mas é claro que vai!!!!!"
Como bem disse o Rafa, mais uma lei inútil, pois nunca vi marronzinho em posto de gasolina.
Como abasteço sempre no mesmo posto, os caras já conhecem a minha moto.
Não creio que terei problemas quanto a isso.
Resta saber também, se a lei não se aplica somente no caso de entrar em recintos fechados, tipo caixa, escritório ou lojas de conveniência dos postos.
Talvez a parte "aberta" do posto, onde se localizam as bombas, não se aplique neste caso.
Alguém precisaria ter acesso ao texto integral da lei e avaliar este ponto.
De repente estamos chorando à toa...
Essa "lei" é válida para moto e piloto que não são de São Paulo?
Luis Plein Escreveu:Essa "lei" é válida para moto e piloto que não são de São Paulo?
LEI DE ABRANGÊNCIA ESTADUAL. Portanto, para qualquer um que esteja no estado de SP.
Apenas um acréscimo quanto à possibilidade de o Estado Legislar
comumente (de forma cumulativa, paralela ou horizontal - CRFB art. 23 - Não há hierarquia, teoricamente) ou
concorrentemente (hierarquia vertical ou suplementar - CRFB art. 24 e Parágrafos) à União. É possível para as matérias previstas constitucionalmente como Meio Ambiente, Tributos e outras. Porém existindo lei federal sobre normas gerais (CTB, neste caso) não haveria, em tese, a possibilidade de o estado de SP exercer a competência legislativa plena. Discussão interessante, pois devido à situação peculiar do estado de SP em suportar um numero absurdo de assaltos dessa natureza, entendo que caberia uma exceção, levando em conta que a CRFB expressa que o estado membro pode suplementar a Lei Federal para "atender às suas peculiaridades". Vale uma boa tese.
Outro detalhe, e se eu tiver um trauma facial ou craniano e estiver com bandagens?? Não posso entrar nos locais? E se o bandido estiver fantasiado de múmia também?
Abraços
Phil, a pergunta foi exatamente pra provocar. Na minha opinião a questão de multa e pontos é inconstitucional, pois a legislação sobre o trânsito é no CTB, ou seja, questão de ordem e aplicação federal. Poderá legislar sobre outras normas de segurança, p.ex: proibindo o ingresso com o capacete na cabeça em recintos particulares ou públicos (fechados). Com isso permite a esses particulares ou órgãos públicos o direito de não atender e barrar o ingresso, sem que lhes caiba alguma responsabilidade. Entretanto, aplicar "multa" de trânsito e "pontos" na carteira, em minha modesta opinião está o Gov.SP ultrapassando a competência de legislar sobre trânsito. Respeito entendimentos contrários. Um abç.
Luis Plein Escreveu:Phil, a pergunta foi exatamente pra provocar. Na minha opinião a questão de multa e pontos é inconstitucional, pois a legislação sobre o trânsito é no CTB, ou seja, questão de ordem e aplicação federal. Poderá legislar sobre outras normas de segurança, p.ex: proibindo o ingresso com o capacete na cabeça em recintos particulares ou públicos (fechados). Com isso permite a esses particulares ou órgãos públicos o direito de não atender e barrar o ingresso, sem que lhes caiba alguma responsabilidade. Entretanto, aplicar "multa" de trânsito e "pontos" na carteira, em minha modesta opinião está o Gov.SP ultrapassando a competência de legislar sobre trânsito. Respeito entendimentos contrários. Um abç.
Valeu Luis,
O assunto é muito bom pra se discutir e certamente vale o tempo! Na verdade não li a lei estadual e estou me embasando puramente no (pouco) conhecimento doutrinário sobre divisões de competência. Entretanto, nas atribuições dos Detrans, art. 22, V cite expressamente
"V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;"
Dessa forma, ainda entendo que caso o estado não exorbite o CTB, poderia sim aplicar as multas. Vou dar uma lida na lei e agente retoma essa discussão importante, mas que certamente deveria ter sido conduzida pelos nossos excelentes e impecáveis legisladores antes da publicação!!
Forte abraço.
Como fica o caso das multas de rodízio em SP?
Essa nem é estadual, e sim municipal.
No entanto o município as aplica à vontade...
Luis Plein Escreveu:Essa "lei" é válida para moto e piloto que não são de São Paulo?
Luiz te mandei uma MP,olha encima no cabeçalio do Site em notificações,vai marcar 1,clica encima que vai abrir a mensagem,ai é só ir lá em baixo e clicar em responder mensagem.
Forte Abraço.
TOLENTINO Escreveu:Santa idiotice desses governantes ridículos! Será que esses caras realmente acreditam que o marginal que está numa moto e vai entrar no posto para cometer o assalto, vai tirar o capacete antes??? E que nós, que ganhamos a vida de maneira dura e honesta (ao contrário deles), vamos parar na rua, antes do posto, tirar o capacete e correr o risco de sermos multados por "transitar sem capacete"?
Existe uma frase de Einstein que cabe muito bem para esses políticos com QI de ostra: "Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana..."
Sem contar que é bem possivel de acontecer de algum motociclista honesto entar num posto de capacete, lógico e ainda levar bala por isso! Depois é só se justificar usando essa lei idiota ai. Não é possivel isso, mas tbem até agora, onde moro, interior de SP, eles nao levam isso na pratica, outro dia somente,um frentista pediu pra eu descer da moto para abastecer, pois comigo sentado ele nao podia abastecer (era uma XT), mas nesse caso era medo de sair sem pagar mesmo!!! Rsr
Essa é uma lei que faço questão de ignorar.