PAULISTA Escreveu:Luiz te mandei uma MP,olha encima no cabeçalio do Site em notificações,vai marcar 1,clica encima que vai abrir a mensagem,ai é só ir lá em baixo e clicar em responder mensagem.
Forte Abraço.
Paulista, tu esqueceu de DESENHAR...
Xiiii.... A gayuchada tá de segredinho....
Agora é so por MP... kkkkk
:p
Phil e demais: o Poder de Policia é exercido pelos órgãos de fiscalização de trânsito (municipal, estadual e federal). Porém, estão submetidos às regras do CTB. Nenhum Estado ou Município pode modificar ou ir além do CTB no que diz respeito a normas de aplicação geral/federal. Legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União. Não li essa "lei", mas pelo tópico acima acho um absurdo(além de inconstitucional). Mas que é polêmica essa lei, isso é. Será que em SAO ninguém ainda ingressou com alguma ação, acaso tenha sido multado com base nessa lei?