18-01-2019, 11:47
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 18-01-2019, 11:53 por bybecker.)
Não tem saída. Temos que nos acostumar a sair sem beber. É o que tenho feito, a contragosto, mas é a Lei.
Mas convém lembrar que todos que entrarem na justiça poderão anular as sanções impostas pelo agente de trânsito.
Basta procurar na internet e ver que é pacífica na justiça a inconstitucionalidade de ser penalizado por valer-se de um princípio constitucional como de de não fornecer provas contra si mesmo.
Um exemplo: (Existem centenas similares, é só procurar.)
https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprud...0148190001
Ah, inclui também a devolução das multas pagas, por indevidas, é claro!
Aos que não acreditam eu informo: Para existir crime é necessário PROVA. Não havendo prova portanto...
Mas convém lembrar que todos que entrarem na justiça poderão anular as sanções impostas pelo agente de trânsito.
Basta procurar na internet e ver que é pacífica na justiça a inconstitucionalidade de ser penalizado por valer-se de um princípio constitucional como de de não fornecer provas contra si mesmo.
Um exemplo: (Existem centenas similares, é só procurar.)
https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprud...0148190001
Ah, inclui também a devolução das multas pagas, por indevidas, é claro!
Aos que não acreditam eu informo: Para existir crime é necessário PROVA. Não havendo prova portanto...