23-04-2021, 04:59
Bom dia, Guilherme e demais.
De acordo com a Resolução n° 24/1998 do CONTRAN, o 10° dígito do VIN codifica o ano modelo de veículo. Segue transcrição do parágrafo 6° do art. 2°.
"§ 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo."
O ano de fabricação é o que vem gravado de forma explícita - 4 dígitos - ao lado (ou abaixo). A marcação do ano de fabricação também está prevista na legislação brasileira, podendo estar inscrita em uma plaqueta (bastante usada em automóveis).
Embora seja antiga, creio que essa Resolução continua em vigor.
De acordo com a Resolução n° 24/1998 do CONTRAN, o 10° dígito do VIN codifica o ano modelo de veículo. Segue transcrição do parágrafo 6° do art. 2°.
"§ 6º. Para fins do previsto no caput deste artigo, o décimo dígito do VIN, previsto na NBR 3 nº 6066, será obrigatoriamente o da identificação do modelo do veículo."
O ano de fabricação é o que vem gravado de forma explícita - 4 dígitos - ao lado (ou abaixo). A marcação do ano de fabricação também está prevista na legislação brasileira, podendo estar inscrita em uma plaqueta (bastante usada em automóveis).
Embora seja antiga, creio que essa Resolução continua em vigor.