31-03-2013, 10:08
olivio Escreveu:Concordo com você Crodao, realmente é confuso, mas se fizermos uma pesquisa no site do Inmetro por capacetes da marca Schuberth por exemplo, não aparece nada. Ou seja, entendo que capacetes dessa marca, pelo fato de não serem comercializados no Brasil ficam desobrigados a terem o selo do Inmetro. Outras marcas como Nolan por exemplo, que são importados mas comercializados no Brasil tem de carregar o famoso Selo ou etiqueta interna.
Abs
EU acho que a cronologia do assunto foi a seguinte:
1o) o INMETRO padronizou a venda através do selo. Embora fosse para a venda e não para o uso, as pessoas como um todo até então, entenderam que o selo valia para todos os capacetes.
2o) Os legisladores adotaram o uso do selo como regra, e colocaram isso na portaria 203 do CONTRAN e colocaram que a fiscalização deve observar a existência do selo.
3o) Depois de certa confusão, o INMETRO publica esse texto informando que o selo vale somente para a comercialização.
Só que a resolução 203 do CONTRAN é clara, é obrigado a usar e isso virou lei, e a fiscalização fica obrigada a verificar.
Aí eu pergunto para os advogados aqui de plantão: e se eu já tinha um capacete sem selo antes da criação da lei ?