18-02-2014, 23:43
Iceman Escreveu:Ric, voce que é do ramo, nunca entendi essa estória de "dano moral".
Afinal o que poderia alegar como "dano moral" num caso destes?
Certa vez o Itaú devolveu indevidamente um cheque meu e ao fazer compras no Macro, minha esposa se viu numa situação constrangedora, quando recusaram o cheque dela pelo fato do meu nome ter ido parar no SERASA.
Ela se viu numa situação constrangedora e não fosse cliente habitual e conhecida do gerente, teria cido obrigada a deixar as compras lá e ir embora de mãos abanando.
Neste caso sim, processamos o Itaú por danos morais e ganhamos a causa (na época uns 20k, isso a uns 10 anos atrás), obviamente após recirsos , apelos, 15a instância, etc.
Mas neste caso? Como isso se encaixaria?
Ice, penso que no seu caso, o dano moral se deu quando a sua BOA FÉ foi ofendida. Você deixou o seu carro numa cc esperando que um determinado serviço fosse feito com a devida qualidade e isso não ocorreu, pelo contrário, fizeram uma lambança. Não sou advogado, mas acredito que seja cabível essa reparação (dano moral), tanto quanto a por dano material. Sugiro (reiterando) que vc procure o PROCON de sua cidade e se inteire disso. Certamente eles vão abrir um procedimento e tentar um acordo extrajudicial amigável. Caso não surta efeito, aí sim, procure o Judiciário. Um tipo de ação assim caberia bem no Juizado Especial Civel, cujo valor máximo para a causa é de 40 salários mínimos. Se o valor da idenização não ultrapassar os 20 salarios nem precisa de advogado.
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Ricardo Boris
Ipu / Ceará
Ricardo Boris
Ipu / Ceará