16-05-2014, 08:24
Entendo a isenção do imposto só quando para "uso próprio" e creio que o veículo tenha de ficar "amarrado" no nome do proprietário por muitos anos, pois uma operação mercantil poderá descaracterizar o uso próprio.
Como diz o próprio texto: "porquanto a
operação não ostenta natureza mercantil ou assemelhada".
Partindo desse ponto não deixa de ser uma opção, mas pode não ser um real benefício.
Como diz o próprio texto: "porquanto a
operação não ostenta natureza mercantil ou assemelhada".
Partindo desse ponto não deixa de ser uma opção, mas pode não ser um real benefício.
Abs
Fábio
Motociclista desde meus 12 anos.
RD50 (76) / RD75 (78) / Montesa 250 H6 (81) / YZ250 (80) /Agrale 27.5 /
YZ 125 (81) / CR125 (86) / KX250 (91) / XLX350 / F800GS / R1200GS / R1200GS LC.
Fábio
Motociclista desde meus 12 anos.
RD50 (76) / RD75 (78) / Montesa 250 H6 (81) / YZ250 (80) /Agrale 27.5 /
YZ 125 (81) / CR125 (86) / KX250 (91) / XLX350 / F800GS / R1200GS / R1200GS LC.