16-05-2014, 10:07
Na realidade nesse caso o peão não está levando fumo, pois o STJ e o STF entendem que não incide e ponto final. O prazo para transferência é de 3 (três) anos pelo entendimento da receita, mas juridicamente pode ser menos, pois o que não pode ocorrer é caracterização de atividade mercantil, para o que é necessário habitualidade.