25-08-2014, 21:12
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XII - com equipamento ou acessório proibido;
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 230. Conduzir o veículo:
XII - com equipamento ou acessório proibido;