11-11-2014, 15:34
Uma curiosidade: o entendimento geral é que tampar a placa, alterar os números/letras com fita, descolorir, para evitar a identificação do veículo é apenas uma "infração administrativa".
Pois bem, não é. Isso configura crime e está previsto no Código Penal, artigo 311: "adulteração, remarcação, sobreposição ou troca dos sinais identificadores externos, bem como daqueles internos gravados no chassi ou no monobloco".
Uma coisa é tomar uma multa, outra é ir em cana...
Pois bem, não é. Isso configura crime e está previsto no Código Penal, artigo 311: "adulteração, remarcação, sobreposição ou troca dos sinais identificadores externos, bem como daqueles internos gravados no chassi ou no monobloco".
Uma coisa é tomar uma multa, outra é ir em cana...
Ô sexta que não chega!