09-01-2016, 19:19
Adriano: agradecemos a explicação e aula sobre os radares, bem proveitoso. Vamos à prática complementar: O detector de radar apenas detecta (dependendo de sua eficiência e qualidade) os radares móveis a laser, ou seja, não interferem no radar da polícia e, então, certamente será multado. A única vantagem é se houver algum veículo à frente (variável a distância de captação do sinal) e o policial aciona o radar móvel, daí se sabe com antecedência. Caso contrário, ferrou. O anti-radar interfere no sinal do radar móvel a laser do policial, dando um tempo para reduzir a velocidade ao limite da pista. O detector não é proibido. O anti-radar é proibido. Vejam o art. 230, III, do Código de Transito, que fala "anti-radar". A punição, nesse caso, é multa e apreensão do veículo. Não haverá prisão , pois não há previsão legal para isso. Eu tenho um detector de radar TPX, mas até agora não sei se realmente funciona (talvez esteja com sorte ou andando certinho...). Dessa mesma marca tem também (acho que um dia vou comprar) o JAMMER, que esse sim é anti-radar, sendo que ele interfere apenas por 7 segundos no radar móvel, tempo mais do que suficiente para diminuir a velocidade. Ele é discreto, sendo um sensor colocado na frente da moto, e o outro na traseira da moto. Bem, pessoal, complementei um pouco a pesquisa do Adriano. Boas multas... ops, boas viagens.