19-05-2016, 08:51
Rromagnani Escreveu:Sérgio, cuidado com a Receita. Diferente de acessórios, peças não são consideradas bagagem e obrigatoriamente deve ser declarado e o imposto recolhido.
Vale a pena ler esse artigo para não se irritar depois... http://www.falandodeviagem.com.br/viewto...224&t=6770
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Valeu Roberto pela dica. Pelo link que você passou pode-se trazer uma peça de cada desde que não ultrapasse o limite de US$500.
II - partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Aqui já temos uma resposta: autopeças só entram no conceito de bagagem, e se submetem à quota de isenção de US$ 500, caso só seja trazida uma única peça e esta peça custe menos que US$ 500.
Como vamos em grupo dá para distribuir velas e pastilhas com a moçada já que são pequenas e creio que bem mais baratas que por aqui