17-05-2017, 21:47
O esclarecimento a baixo tira qq dúvida
Boa noite.
Consultei o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito sobre a portaria 60/2017 publicada dia 27 de abril de 2017, leiam com atenção a resposta do DENATRAN.
Acredito que tudo esteja esclarecido, embora o descrito na portaria diga ao contrário, mas vale o que esta definido pelo DENATRAN. Vida que segue e vamos para as estradas mais tranquilos.
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A/C DENATRAN
No dia 27 de abril, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a portaria 60/2017, que dispõe sobre das modificações permitidas em veículos. Para quem usa motocicletas, pode aparecer um novo problema, pois no item número 17, a instituição exige alteração de documento para qualquer moto que use “dispositivo de transporte de carga”, abrindo brecha para a exigência de tal modificação em qualquer baú ou alforje de motocicleta.
A princípio este tipo de alteração no documento só era pedido para motocicletas que são usadas para o trabalho de transporte, com esta alteração na resolução, me parece que são para todas as motocicletas que possuem "baú" ou "alforges" e que os utilizam para transporte de pertences (bagagem).
Gostaria de uma parecer deste órgão esclarecendo esta dúvida, tendo em vista que milhares de motociclistas serão afetados, tendo que solicitar a alteração de documentos.
Atenciosamente,
CELSO S. CÔRTES
Diretor Steel Goose Moto Group - Niterói/RJ
Niterói - RJ
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ (¸.•`
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Resposta do DENATRAN:
Sr. Celso S. Côrtes,
Em relação ao seu questionamento, informo que o item 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60/2017 trata da emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV), para as motocicletas e motonetas em que houver a modificação: inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (motofrete), conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 356, de 02 de agosto de 2010.
Departamento Nacional de Trânsito - Denatran
Ministério das Cidades
Endereço
Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar, CEP 70070-010, Brasília-DF
E-mail: denatran@cidades.gov.br
Eraldo
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Boa noite.
Consultei o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito sobre a portaria 60/2017 publicada dia 27 de abril de 2017, leiam com atenção a resposta do DENATRAN.
Acredito que tudo esteja esclarecido, embora o descrito na portaria diga ao contrário, mas vale o que esta definido pelo DENATRAN. Vida que segue e vamos para as estradas mais tranquilos.
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A/C DENATRAN
No dia 27 de abril, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a portaria 60/2017, que dispõe sobre das modificações permitidas em veículos. Para quem usa motocicletas, pode aparecer um novo problema, pois no item número 17, a instituição exige alteração de documento para qualquer moto que use “dispositivo de transporte de carga”, abrindo brecha para a exigência de tal modificação em qualquer baú ou alforje de motocicleta.
A princípio este tipo de alteração no documento só era pedido para motocicletas que são usadas para o trabalho de transporte, com esta alteração na resolução, me parece que são para todas as motocicletas que possuem "baú" ou "alforges" e que os utilizam para transporte de pertences (bagagem).
Gostaria de uma parecer deste órgão esclarecendo esta dúvida, tendo em vista que milhares de motociclistas serão afetados, tendo que solicitar a alteração de documentos.
Atenciosamente,
CELSO S. CÔRTES
Diretor Steel Goose Moto Group - Niterói/RJ
Niterói - RJ
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Resposta do DENATRAN:
Sr. Celso S. Côrtes,
Em relação ao seu questionamento, informo que o item 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60/2017 trata da emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV), para as motocicletas e motonetas em que houver a modificação: inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga (motofrete), conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 356, de 02 de agosto de 2010.
Departamento Nacional de Trânsito - Denatran
Ministério das Cidades
Endereço
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E-mail: denatran@cidades.gov.br
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