14-06-2017, 09:29
AD-1512 Escreveu:Prezados, Cadu em especial,
Parece que a restrição é pra motos usadas no transporte (motoboys, courriers, etc), não atingindo o nosso caso.
O Roberto estava correto ao prever que somente se direcionaria a veículos de carga. Além disso, houve uma resposta do Contran, citada alguns posts acima.
De qualquer forma, peguei a notícia abaixo.
Por isso, acho que essa resolução não é impeditivo à compra do baú, smj.
Abs!
http://www.moto.com.br/acontece/conteudo...117697.amp
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Entao fiquei P antes do tempo.Nesse pais não duvido de mais nada,lá no Rio até o cadeirante carregando a Tocha era falso.:mad: