06-12-2017, 20:01
Abreu Escreveu:Ué, se o uso do protetor sequer é obrigatório, não faz muito sentido a marca negar garantia por ele existir, se não original. Mais fácil alegar "mau uso", em função do tombo. O que seria até plausível, posto que garantia, geralmente, não cobre dano por batida.
Não entendo a questão da garantia nesse exemplo de queda, pois numa queda os danos causados serão (normalmente) reclamados com o seguro; uma vez realizado o conserto numa concessionária autorizada, isso não deve implicar na garantia de fábrica, mas sim na garantia do conserto feito pela CC.