30-12-2017, 11:26
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 30-12-2017, 11:30 por Iceman.)
Na verdade é sempre a mesma m@$%#.
O governo se preocupando com coisas que deveriam ser responsabilidade do próprio cidadão.
Leis que protegem a vida alheia são bem vindas e necessárias (ex: proibído dirigir embriagado)
Agora leis que visam proteger o próprio cidadaão são idiotas.
Se eu andar sem capacete, a única pessoa que estou pondo em risco sou eu mesmo e mais ninguem.
Se EU quiser correr o risco, deveria ser problema MEU e não do estado.
Não que eu esteja defendendo andar sem capacete (eu nunca fiz isso), mas me irrita o estado se metendo em coisas que não lhe dizem respeito.
É como a lei estúpida que estão querendo passar em São Paulo,a tal da "2a sem carne", proibindo estabelecimentos públicos de oferecer pratos com carne nas 2as feiras.
Ora, se eu quero ou não comer carne na 2a feira é problema MEU e não da porcaria do estado.
Ainda mais de um estado inepto e absurdamente incompetente como o nosso.
Quanto ao selo, a explicação mais sensata que já ouvi até hoje, é de que o selo é obrigatório para a COMERCIALIZAÇÃO de qualquer capacete em território nacional.
Ou seja, é proibído comercializar qualquer capacete sem o selo do INMETRO, seja ele nacional ou importado.
Portanto, é um problema físcal/tributário que não compete ao DETRAN fiscalizar.
A lei de transito não fala nada sobre a sua utilização, no caso de capacetes comprados no exterior por pessoa física.
Convém ressaltar que CONTRAN é uma coisa e INMETRO é outra.
O governo se preocupando com coisas que deveriam ser responsabilidade do próprio cidadão.
Leis que protegem a vida alheia são bem vindas e necessárias (ex: proibído dirigir embriagado)
Agora leis que visam proteger o próprio cidadaão são idiotas.
Se eu andar sem capacete, a única pessoa que estou pondo em risco sou eu mesmo e mais ninguem.
Se EU quiser correr o risco, deveria ser problema MEU e não do estado.
Não que eu esteja defendendo andar sem capacete (eu nunca fiz isso), mas me irrita o estado se metendo em coisas que não lhe dizem respeito.
É como a lei estúpida que estão querendo passar em São Paulo,a tal da "2a sem carne", proibindo estabelecimentos públicos de oferecer pratos com carne nas 2as feiras.
Ora, se eu quero ou não comer carne na 2a feira é problema MEU e não da porcaria do estado.
Ainda mais de um estado inepto e absurdamente incompetente como o nosso.
Quanto ao selo, a explicação mais sensata que já ouvi até hoje, é de que o selo é obrigatório para a COMERCIALIZAÇÃO de qualquer capacete em território nacional.
Ou seja, é proibído comercializar qualquer capacete sem o selo do INMETRO, seja ele nacional ou importado.
Portanto, é um problema físcal/tributário que não compete ao DETRAN fiscalizar.
A lei de transito não fala nada sobre a sua utilização, no caso de capacetes comprados no exterior por pessoa física.
Convém ressaltar que CONTRAN é uma coisa e INMETRO é outra.
CB400 "customizada" / XLX350R / CBR450 / casamento / filha / G650GS / F800GS / R1200GS LC, porque evoluir é preciso
(pensa numa criança feliz... :o)
