30-10-2013, 07:55
AugustoBMW Escreveu:Pessoal,
Sim, eu sei que estou no Brasil, e sei também que este país funciona, que a justiça deste país funciona. O Problema não é o País nem a justiça, o grande problema é a mentalidade do brasileiro, que ao invés de procurar os seus direitos, prefere sentar no chão é chorar. É claro que chorar é muito mais fácil do que correr atrás do seu direito. Mas para os que tiram a bunda da cadeira e correm atrás, a justiça existe. Mas eu não julgo ninguém, apenas lamento que algumas pessoas prefiram apanhar caladas.
Tunito,
Segue artigos do Direito a Informação:
"Art. 30 - Toda Informação, ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que fizer veicular ou dela se urilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
"Art. 31 - A oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades composição do preço, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."
"Art. 36 - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal."
"Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva".
1. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços"
Espero ter ajudado.
Para os que tiverem alguma dúvida, eu recomendo procurar um advogado e pedir para interpretar os artigos acima.
Abraços
O que os artigos acima citados querem dizer, no meu entendimento, é o seguinte:
Art. 30 - Se voce publicou algo, isto vira obrigação. Ex.: Se no material publicitário consta que a moto tem ABS, então é seu direito receber uma moto com ABS.
Art. 31 - Implica que voce tem que explicar claramente as características ATUAIS do produto que voce está vendendo. Nada mais.
Art. 36 - Só quer dizer que voce não pode p/ ex. publicar uma matéria no jornal como sendo uma reportagem, quando na verdade se trata de um comercial.
Art. 37 - Este talvez seja o único artigo que possa dar algum embasamento legal à sua causa. Ainda assim questionável. Teriamos que assumir (e provar) que o vendedor já sabia das mudanças que ocorreriam e que deliberadamente omitiu as mesmas, ou mentiu, com o intuito de obter uma vantagem ou enganar o consumidor.
Quanto a procurar os seus direitos e a existencia da justiça, bem eu me permito discordar da opinião do colega.
Há alguns anos, minha esposa foi pagar umas compras com cheque e o mesmo foi recusado, pois nosso nome estava no SERASA (?!?!?).
Cliente do Itaú ha 20 anos, nunca, jamais em minha vida tive um cheque devolvido. Como meu nome foi parar no SERASA ?!
Uma investigação revelou que, um cheque de uma conta da minha esposa, ENCERRADA A DOIS ANOS E SEM ASSINATURA foi enviada pelo Itaú para o SERASA, como cheque sem fundos.
Ao encerrar a conta, minha esposa devolveu o talonário com os cheques não usados e obviamente alguem de dentro do banco desviou o mesmo.
Na mesma ocasião, estava comprando o apartamento onde moro atualmente, e o Itaú NEGOU O FINANCIAMENTO, pois eu estáva com o o "nome sujo" (sujo por uma cagada deles mesmos).
Tirei a "bunda da cadeira" e fui em busca dos meus "direitos". Contratei um advogado e processei o Itaú por danos morais.
Resultado: Após 4 anos, inumeras dores de cabeça, audiencias, custos com advogados, 1a instancia, 2a instancia, 3a instancia, etc., o que recebi de idenização, descontados os custos do processo, mal deu prá pagar uma pizza.
Não sei quanto à voces, mas a minha avaliação é de que não valeu a pena mesmo... Não faria novamente.
Em casos trabalhistas então é uma farra do boi.
Meu amigo empresário demitiu um funcionário por justa causa, após descobrir que o mesmo andava armado.
A juizinha de merda que julgou o caso, deu ganho ao funcionário alegando que meu amigo não chamou a polícia ao descobrir que o funcionário andava armado (o que tem o cú à ver com as calças ?!).
Enfim, me perdõem se não acredito na justiça brasileira.
Mas até que me provem o contrário é o que as minhas experiencias envolvendo a justiça me provaram.
Espero realmente que as coisas melhorem, pois um país sem justiça é foda...
Mais uma vez, desejo sorte ao amigo Augusto em sua empreitada.
Só não tenho muita esperança.
Abraços,
Thomas
CB400 "customizada" / XLX350R / CBR450 / casamento / filha / G650GS / F800GS / R1200GS LC, porque evoluir é preciso
(pensa numa criança feliz... :o)
