07-11-2019, 10:36
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 07-11-2019, 10:42 por CARLIM.)
Bom dia a todos. Tive uma informação sobre malas laterais que achei muito estranho. "Quando as malas laterais ultrapassam a largura do guidom da moto, é
passível de multa e apreensão da moto." Caso das malas originais da BMW GS 1200 ADVENTURE, que ultrapassam em 5 cms de cada lado. Alguém do grupo sabe alguma coisa a respeito disto? Será que procede?
Estou com esta dúvida, porque estou trocando minhas malas da EXVENTURE tamanhos 36 / 44 por outras também EXVENTURE 49 / 55.
Estas últimas tem o tamanho exato das originais.
passível de multa e apreensão da moto." Caso das malas originais da BMW GS 1200 ADVENTURE, que ultrapassam em 5 cms de cada lado. Alguém do grupo sabe alguma coisa a respeito disto? Será que procede?
Estou com esta dúvida, porque estou trocando minhas malas da EXVENTURE tamanhos 36 / 44 por outras também EXVENTURE 49 / 55.
Estas últimas tem o tamanho exato das originais.