24-03-2020, 15:48
nicobico Escreveu:Roda é considerada "acessório", assim como pneus, bateria, lâmpadas, filtros. A garantia só cobre se for comprovado que ela tinha algum defeito de fábrica no momento da aquisição do veículo.
Discordo do termo "Acessório". É parte integrante do veículo.
Um defeito por falha de material ou de fabricação pode surgir depois da saída do conce$$ionário e configurar como sendo de responsabilidade da fábrica. Não parece ser o caso da roda.
Guilherme
.....o que separa os homens dos meninos, é o preço de seus brinquedos....
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