08-04-2021, 10:24
guirpm Escreveu:Se não me engano essa portaria diz que a isenção é de pessoa física para pessoa física.
Dei uma Googlada e vejam as respostas:
Qual o limite de importação para pessoa física?
US$ 3.000,00
O limite para importação por pessoa física por meio postal é de até US$ 3.000,00 e vale para qualquer mercadoria, inclusive as declaradas como “gift” (presente). A importação por pessoa física com objetivo de revenda é proibida.
Como calcular imposto de importação pessoa física?
A base de cálculo para pagamento do imposto de importação é o Valor Aduaneiro (VA), ou seja, Valor total das mercadorias (FOB) + Frete Internacional + Seguro Internacional + Capatazias (movimentação no porto de destino).
Qual o valor mínimo para não pagar taxa de importação 2020?
1º, que “os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.”
>>> apenas isenção de II, ICMS temos de pagar de qualquer jeito.
Qual a alíquota do imposto de importação?
A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. O valor da tributação não pode ser maior que 60% do valor, nem ultrapassar US$ 3.000,00.14 de jul. de 2020
Guilherme
...o que separa os homens dos meninos, é o preço de seus brinquedos...
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