17-12-2013, 09:11
Phil e demais: o Poder de Policia é exercido pelos órgãos de fiscalização de trânsito (municipal, estadual e federal). Porém, estão submetidos às regras do CTB. Nenhum Estado ou Município pode modificar ou ir além do CTB no que diz respeito a normas de aplicação geral/federal. Legislar sobre trânsito é competência exclusiva da União. Não li essa "lei", mas pelo tópico acima acho um absurdo(além de inconstitucional). Mas que é polêmica essa lei, isso é. Será que em SAO ninguém ainda ingressou com alguma ação, acaso tenha sido multado com base nessa lei?