16-12-2013, 16:17
Phil, a pergunta foi exatamente pra provocar. Na minha opinião a questão de multa e pontos é inconstitucional, pois a legislação sobre o trânsito é no CTB, ou seja, questão de ordem e aplicação federal. Poderá legislar sobre outras normas de segurança, p.ex: proibindo o ingresso com o capacete na cabeça em recintos particulares ou públicos (fechados). Com isso permite a esses particulares ou órgãos públicos o direito de não atender e barrar o ingresso, sem que lhes caiba alguma responsabilidade. Entretanto, aplicar "multa" de trânsito e "pontos" na carteira, em minha modesta opinião está o Gov.SP ultrapassando a competência de legislar sobre trânsito. Respeito entendimentos contrários. Um abç.