12-08-2014, 09:28
Fábio, aproveitando a sua informação, procurei no site dos correios e infelizmente é proibido a importação de pneus.
O link é: http://www.correios.com.br/para-voce/cor...0-00#tab-3
Na aba “Recomendações e restrições” existe o link “Lista de objetos proibidos”
Na extensa lista de proibições encontrei a informação no capítulo 40
"Capítulo 40 – Borracha e seus produtos
40.11 4011.00 Pneus novos de borracha para todo o tipo de veículo (inclusive motos, bicicletas, etc.) Ver Parte II, §§ 2, 2.2 e 2.4. "
A redação da Parte II, §§ 2, 2.2 e 2.4 é a seguinte:
"Parte II: Condições de admissão dos objetos importados ou em trânsito pelo Brasil.
1. Verificação do cumprimento das condições
1.1 Todos os objetos de chegada ao Brasil serão fiscalizados pela Secretaria da Receita Federal, para fins de controle e de tributação.
1.2 Os produtos sujeitos a condições de admissão deverão ser previamente licenciados no órgão competente para anuência, conforme sua natureza.
2. São Órgãos Anuentes responsáveis pelo licenciamento prévio de admissão de produtos:
2.1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Anui sobre o cumprimento dos procedimentos vinculados à vigilância sanitária dos produtos. (http://www.anvisa.gov.br)
2.2 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): Responsável pela aplicação da convenção internacional sobre o comércio das espécies da flora e da fauna selvagens em perigo de extinção e descarte de substâncias nocivas ao meio ambiente. (http://www.ibama.gov.br)
2.3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Responsável pela observância dos critérios de qualidade e sistemas de análise de riscos na aceitação de produtos que afetem as espécies animais e vegetais nacionais. (http://www.mapa.gov.br)
2.4 Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (DECEX/MDIC): Anui sobre as operações vinculadas a obtenção de cota tarifária e não tarifária, a similar nacional, a material usado e de drawback. (http://www.desenvolvimento.gov.bre www.mdic.gov.br)"
Pois é, parece que não temos esta opção.
Abs
Edson.
O link é: http://www.correios.com.br/para-voce/cor...0-00#tab-3
Na aba “Recomendações e restrições” existe o link “Lista de objetos proibidos”
Na extensa lista de proibições encontrei a informação no capítulo 40
"Capítulo 40 – Borracha e seus produtos
40.11 4011.00 Pneus novos de borracha para todo o tipo de veículo (inclusive motos, bicicletas, etc.) Ver Parte II, §§ 2, 2.2 e 2.4. "
A redação da Parte II, §§ 2, 2.2 e 2.4 é a seguinte:
"Parte II: Condições de admissão dos objetos importados ou em trânsito pelo Brasil.
1. Verificação do cumprimento das condições
1.1 Todos os objetos de chegada ao Brasil serão fiscalizados pela Secretaria da Receita Federal, para fins de controle e de tributação.
1.2 Os produtos sujeitos a condições de admissão deverão ser previamente licenciados no órgão competente para anuência, conforme sua natureza.
2. São Órgãos Anuentes responsáveis pelo licenciamento prévio de admissão de produtos:
2.1 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Anui sobre o cumprimento dos procedimentos vinculados à vigilância sanitária dos produtos. (http://www.anvisa.gov.br)
2.2 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA): Responsável pela aplicação da convenção internacional sobre o comércio das espécies da flora e da fauna selvagens em perigo de extinção e descarte de substâncias nocivas ao meio ambiente. (http://www.ibama.gov.br)
2.3 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): Responsável pela observância dos critérios de qualidade e sistemas de análise de riscos na aceitação de produtos que afetem as espécies animais e vegetais nacionais. (http://www.mapa.gov.br)
2.4 Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (DECEX/MDIC): Anui sobre as operações vinculadas a obtenção de cota tarifária e não tarifária, a similar nacional, a material usado e de drawback. (http://www.desenvolvimento.gov.bre www.mdic.gov.br)"
Pois é, parece que não temos esta opção.
Abs
Edson.