09-09-2014, 13:06
Miguel, nessa sua compra maior, a fatura com os impostos foi entregue junto com a mercadoria? Imaginei que, por segurança, as empresas de courier só entregassem depois de reembolsadas das despesas fiscais. Um dos links que postei acima diz o seguinte: "No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier) , o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa".
Um amigo de Recife disse outro dia que era esse o mecanismo de tributação e eu achei estranho. Bom, continuo achando. Quer dizer que se faço uma encomenda que chega pela UPS, caberá a esta fazer o pagamento dos tributos e taxas para depois me solicitar o reembolso?
Um amigo de Recife disse outro dia que era esse o mecanismo de tributação e eu achei estranho. Bom, continuo achando. Quer dizer que se faço uma encomenda que chega pela UPS, caberá a esta fazer o pagamento dos tributos e taxas para depois me solicitar o reembolso?