15-02-2016, 18:51
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-02-2016, 18:54 por Iceman.)
Coelho, importo peças pela minha empresa (pessoa jurídica) e sempre foi taxado valor do bem + frete.
Se a soma bem+frete não passar de US$ 3.000,00 dá para ser pelo IMPORTA FÁCIL (60% de imposto único), senão é PIS, COFINS, INSS, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, ICMS, e mais um monte de siglas, que ninguem sabe o que são.
Fora que neste caso ainda tem as despesas do despachante, sem o qual (e seus "jeitinhos") a coisa fica presa na alfândega até o dia de São Nunca... >:|
Se a soma bem+frete não passar de US$ 3.000,00 dá para ser pelo IMPORTA FÁCIL (60% de imposto único), senão é PIS, COFINS, INSS, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, ICMS, e mais um monte de siglas, que ninguem sabe o que são.
Fora que neste caso ainda tem as despesas do despachante, sem o qual (e seus "jeitinhos") a coisa fica presa na alfândega até o dia de São Nunca... >:|
CB400 "customizada" / XLX350R / CBR450 / casamento / filha / G650GS / F800GS / R1200GS LC, porque evoluir é preciso
(pensa numa criança feliz... :o)
