A minha compra está abaixo do limite de tributação. Já fiz outras compras de peças de fora, EUA, Inglaterra, Polônia, Alemanha, China, e só fui taxado quando passou do limite. Quando fui taxado, foi 60% sobre o total com frete. É a regra, e o que é de lei é de lei.
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Castro, esta conversa de limite é mito, não existe. Depende do fiscal, do momento, do porto de chegada,da origem, etc. Na atual conjuntura desastrosa do pais estão taxando tudo. Trouxe uma lente escura de US$ 10 do EBay e foi taxado. Esta la ate hoje esperando eu ir buscar. Alguns falam de US$ 50 como limite, mas é falso. E sempre foi com o frete incluso, se não cobraram o fiscal se enganou. Estou falando apenas de importação pela internet, via cartão de crédito. Não conheço os outros sistemas, que acredito sejam apenas para pessoa jurídica
Sal, todos os niveis de governo, federal, estadual e municipal, estão quebrados, e portanto tentam arrumar dinheiro de qualquer maneira. Não existe santo neste pais. Neste seu caso vc mereceu as multas, pois estava errado em passar carros parados no congestionamento, seja pelo corredor ou pelo acostamento. A alguns anos (muitos) atras, quando andava de moto trail sem espelhos no asfalto fui parado por uma blitz e me multaram. Dei uma dura no guarda rodoviario, dizendo o famoso não sabe com quem esta falando, e não adiantou. Mandei ele me mostrar o documento dele de policia e ele me mostrou, anotei o nome e disse que ele iria sofrer um processo administrativo por mau comportamento. Me neguei a assinar a multa. Sai queimando o chão de raiva e a uns 2 km a frente tinha outra blitz, me pararam novamente. Eu disse que ja tinha sido multado e o guarda me pediu a copia da multa anterior, que eu não tinha, e me multou novamente. Moral da historia, é ruim discutir com as otoridades,a não ser que vc seja mesmo uma otoridade maior, o que infelizmente, não era o meu caso.
15-02-2016, 18:51
(Esta mensagem foi modificada pela última vez a: 15-02-2016, 18:54 por Iceman.)
Coelho, importo peças pela minha empresa (pessoa jurídica) e sempre foi taxado valor do bem + frete.
Se a soma bem+frete não passar de US$ 3.000,00 dá para ser pelo IMPORTA FÁCIL (60% de imposto único), senão é PIS, COFINS, INSS, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, ICMS, e mais um monte de siglas, que ninguem sabe o que são.
Fora que neste caso ainda tem as despesas do despachante, sem o qual (e seus "jeitinhos") a coisa fica presa na alfândega até o dia de São Nunca... >:|
CB400 "customizada" / XLX350R / CBR450 / casamento / filha / G650GS / F800GS / R1200GS LC, porque evoluir é preciso  (pensa numa criança feliz... :o)
O limite de 50 dólares na lei é para compras entre pessoas físicas. Para compras em que um dos lados é pessoa jurídica, não tem isenção. Agora, nem sempre a Receita pega.
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Ice, nas duas ultimas compras que fiz na China, itens de aeromodelismo e não de motos, alem dos 60% sobre produto e frete, ainda tem a cara de pau de cobrar R$ 12 de taxa de entrega. Só aqui mesmo, porque tive de ir buscar na agencia dos Correios, aonde paguei os 60% de imposto. Vai reclamar pra quem?
Castro, tenho amigo agente fiscal aposentado da Receita Federal, que trabalhou durante anos no aeroporto de Viracopos em Campinas, e ele me falou que não existe esta lei. Vai do fiscal, ou de alguma decisão administrativa da RF. Repito, já fui taxado em compra de US$ 15 e já recebi direto na minha casa compra de US$ 100. No meu clube de aeromodelismo em Campinas, as compras na China são comuns e freqüentes. Todas, repito, todas, estão sendo taxadas, independente do valor.
Seu amigo está errado. Direto da fonte, Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm
Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)
Aplicação
Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e* produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60%*(sessenta por cento)*sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. :*Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam*60% (sessenta por cento)*sobre o meio físico,*somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até*US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos)*estão isentas dos impostos ,*desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas*;Medicamentos*,*desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física,*sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.livros, jornais e periódicos impressos em papel*não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos*Correios*, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de*empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier)*, o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.:*Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Base legal
Decreto 6.759/09
Art. 99 e 100 do Decreto 6759/09
Portaria do Ministro da Fazenda 156/99
Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999
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Talvez a lei até exista, mas "não pegou" kkkkk :p
Pela lei acima (muito bem explicada por sinal), itenas abaixo de US$ 50,00 são isentos APENAS se a remessa for de PESSOA FÍSICA para PESSOA FÍSICA.
Daí a razão de termos casos de compras abaixo de US$ 50,00 que foram taxadas, o que ocorrerá de fato, se comprar p. ex. pelo ebay, mas de uma empresa.
Ai já é de PESSOA JURÍDICA para PESSOA FÍSICA, e a isenção não se aplica.
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Exatamente. Muita gente não percebe esse detalhe. Tem outro - a isenção só se aplica se utilizado o serviço postal. Se utilizar outras empresas, já está fora das regras de isenção.
Ao meu ver a lei tá sendo aplicada corretamente, então "pegou". Ou pelo menos no que eu comprei lá de fora, sempre foi. E eu já comprei uma boa quantidade de trequinhos para minhas motos. Primeiro para uma Buell, agora para a F800R.
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Castro, como disse o Ice, isenção apenas para compra direta de pessoa fisica. Outra coisa, não é lei, é portaria do Ministério da Fazenda. Leis são aprovadas pelo Congresso Nacional, Portaria é uma decisão do Ministério. Mas na realidade, isto é muito vago, eles fazem o que querem e no momento querem taxar.
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