rsrsrsrsrsrsrsrsrsr o assunto variou mesmo!!!!! por favor, leiam e releiam e releiam novamente o que eu escrevi...
" Nao foi pejorativo não, as motos da dafra sao uma bosta mesmo! mas se eu um dia eu tiver que andar que onibus, tbem compro uma se estiver ao meu alcance, andei anos de mobilete, cgzinha regassada e outras mas isso não faz a marca ser melhor, eles fazem motos para esse publico, e infelizmente são uma bosta mesmo. Como seu amigo que anda de busao e sonha com uma Dafra, eu ando de voyage e por enquanto sonho com um Veloster, tem gente que ja anda de Veloster e sonha com um Camaro...rsrsr. É a vida neh Paulista... Gde abraço. "
... eu apenas citei a parceria Dafra/BMW como infeliz. ponto final. Não Falei de sonho de ninguem e muito menos ofendi quem compra ou gosta de Dafra. O "produto" que a Dafra fabrica é muito ruim mesmo e ponto. Se o funcionario do cara esta feliz de comprar uma Dafra, lindo, tbem fiquei Feliz junto!!!! O cara se ofendeu a toa, porque não entendeu meu comentario.
alguns pararam pra comentar o assunto Dafra nem sei porque..??!?!! pois o assunto ainda era relação da BMW com os consumidores.
Zé Henrique 
Amores antigos:
Honda CG125 88, Honda NX150, Vespa Px200
Honda CB500, DT180 (trilha), XT660, Yamaha WR250 (trilha) , F800 GS 30anos e R1200GS LC
AugustoBMW Escreveu:Eu estou falando sobre o Direito à Informação e o Código de Defesa do Consumidor.
Só uma coisa que não ficou claro, o vendedor te prometeu que não iria ocorrer uma mudança?? Você tem algum documento provando isso?
Ou sua alegação é devido ao ano modelo da moto???
Pessoal,
Sim, eu sei que estou no Brasil, e sei também que este país funciona, que a justiça deste país funciona. O Problema não é o País nem a justiça, o grande problema é a mentalidade do brasileiro, que ao invés de procurar os seus direitos, prefere sentar no chão é chorar. É claro que chorar é muito mais fácil do que correr atrás do seu direito. Mas para os que tiram a bunda da cadeira e correm atrás, a justiça existe. Mas eu não julgo ninguém, apenas lamento que algumas pessoas prefiram apanhar caladas.
Tunito,
Segue artigos do Direito a Informação:
"Art. 30 - Toda Informação, ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que fizer veicular ou dela se urilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
"Art. 31 - A oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades composição do preço, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."
"Art. 36 - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal."
"Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva".
1. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços"
Espero ter ajudado.
Para os que tiverem alguma dúvida, eu recomendo procurar um advogado e pedir para interpretar os artigos acima.
Abraços
AugustoBMW Escreveu:Pessoal,
Sim, eu sei que estou no Brasil, e sei também que este país funciona, que a justiça deste país funciona. O Problema não é o País nem a justiça, o grande problema é a mentalidade do brasileiro, que ao invés de procurar os seus direitos, prefere sentar no chão é chorar. É claro que chorar é muito mais fácil do que correr atrás do seu direito. Mas para os que tiram a bunda da cadeira e correm atrás, a justiça existe. Mas eu não julgo ninguém, apenas lamento que algumas pessoas prefiram apanhar caladas.
Tunito,
Segue artigos do Direito a Informação:
"Art. 30 - Toda Informação, ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que fizer veicular ou dela se urilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
"Art. 31 - A oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades composição do preço, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."
"Art. 36 - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal."
"Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva".
1. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços"
Espero ter ajudado.
Para os que tiverem alguma dúvida, eu recomendo procurar um advogado e pedir para interpretar os artigos acima.
Abraços
Boa Noite Augusto,
Está havendo aqui uma má interpretação da tua parte com relação aos comentários dos colegas,ninguém está afirmando que você esteja errado,muito menos tirando a seu direito de defesa,tenho certeza que "todos" estão solidários com você,afinal estamos do mesmo lado amigo,apenas queremos transmitir através dos comentários um alerta tipo (vá atras mas não espere muito),talvez a sua frustração seja tamanha a ponto de transbordar pra cima dos colegas do Fórum.
Com relação a tirar a bunda da cadeira ou não,apanhar calado,não poço comentar,pois não sei do que está falando,muita força pra você em sua luta amigão,mas não esqueça de ser feliz,pois também faz bem a alma.No mais....
Abração.
PAULISTA
CANOAS/RS
MOTOS: CINQUENTINHA / RS125 / RDZ135 / 180 CUSTON / RD350 LC / CBR400 / CB750 F / SUZUKI 1100 R / TRANSALP / F 800 GS.
PORQUE DEUS É BOM.
Augusto estamos do seu lado, mas a pergunta acima é pertinente, você teve algo por escrito ?
Por outro lado, uma pergunta de leigo:
Precisa ter algo por escrito ou basta ter 2 modelos do mesmo ano para fazer valer a lei, que deve haver informação do fabricante ?
R1200GS Adv e XT660
Atacama 2010, Puerto Varas 2011, Machu Picchu 2012, Bolívia 2014, Pisco Elqui 2015, Patagonia 2016
Já virou jargão a famosa frase "sujeito a alteração sem aviso prévio" e a BMW colocou a público que haveria alteração e quais no modelo durante 2013 publicando ainda em 2012 e em diversos meios de comunicação e, se não houver algo de fato que caracterize má fé do vendedor acho difícil qualquer direito com base nas leis citadas, nem há como acusar a BMW de má fé e sim, se o caso, a atitude do vendedor.
De qualquer modo esperamos que tenha sucesso, afinal cabeça de Juiz e bunda de bebê ninguém sabe o resultado.
No mais, o que vale é lembrar que está com uma bela máquina nas mãos e curtir ao máximo.
Abs
Fábio
Motociclista desde meus 12 anos.
RD50 (76) / RD75 (78) / Montesa 250 H6 (81) / YZ250 (80) /Agrale 27.5 /
YZ 125 (81) / CR125 (86) / KX250 (91) / XLX350 / F800GS / R1200GS / R1200GS LC.
AugustoBMW Escreveu:Pessoal,
Sim, eu sei que estou no Brasil, e sei também que este país funciona, que a justiça deste país funciona. O Problema não é o País nem a justiça, o grande problema é a mentalidade do brasileiro, que ao invés de procurar os seus direitos, prefere sentar no chão é chorar. É claro que chorar é muito mais fácil do que correr atrás do seu direito. Mas para os que tiram a bunda da cadeira e correm atrás, a justiça existe. Mas eu não julgo ninguém, apenas lamento que algumas pessoas prefiram apanhar caladas.
Tunito,
Segue artigos do Direito a Informação:
"Art. 30 - Toda Informação, ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que fizer veicular ou dela se urilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
"Art. 31 - A oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades composição do preço, garantia, prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."
"Art. 36 - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal."
"Art. 37 É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva".
1. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços"
Espero ter ajudado.
Para os que tiverem alguma dúvida, eu recomendo procurar um advogado e pedir para interpretar os artigos acima.
Abraços
O que os artigos acima citados querem dizer, no meu entendimento, é o seguinte:
Art. 30 - Se voce publicou algo, isto vira obrigação. Ex.: Se no material publicitário consta que a moto tem ABS, então é seu direito receber uma moto com ABS.
Art. 31 - Implica que voce tem que explicar claramente as características ATUAIS do produto que voce está vendendo. Nada mais.
Art. 36 - Só quer dizer que voce não pode p/ ex. publicar uma matéria no jornal como sendo uma reportagem, quando na verdade se trata de um comercial.
Art. 37 - Este talvez seja o único artigo que possa dar algum embasamento legal à sua causa. Ainda assim questionável. Teriamos que assumir (e provar) que o vendedor já sabia das mudanças que ocorreriam e que deliberadamente omitiu as mesmas, ou mentiu, com o intuito de obter uma vantagem ou enganar o consumidor.
Quanto a procurar os seus direitos e a existencia da justiça, bem eu me permito discordar da opinião do colega.
Há alguns anos, minha esposa foi pagar umas compras com cheque e o mesmo foi recusado, pois nosso nome estava no SERASA (?!?!?).
Cliente do Itaú ha 20 anos, nunca, jamais em minha vida tive um cheque devolvido. Como meu nome foi parar no SERASA ?!
Uma investigação revelou que, um cheque de uma conta da minha esposa, ENCERRADA A DOIS ANOS E SEM ASSINATURA foi enviada pelo Itaú para o SERASA, como cheque sem fundos.
Ao encerrar a conta, minha esposa devolveu o talonário com os cheques não usados e obviamente alguem de dentro do banco desviou o mesmo.
Na mesma ocasião, estava comprando o apartamento onde moro atualmente, e o Itaú NEGOU O FINANCIAMENTO, pois eu estáva com o o "nome sujo" (sujo por uma cagada deles mesmos).
Tirei a "bunda da cadeira" e fui em busca dos meus "direitos". Contratei um advogado e processei o Itaú por danos morais.
Resultado: Após 4 anos, inumeras dores de cabeça, audiencias, custos com advogados, 1a instancia, 2a instancia, 3a instancia, etc., o que recebi de idenização, descontados os custos do processo, mal deu prá pagar uma pizza.
Não sei quanto à voces, mas a minha avaliação é de que não valeu a pena mesmo... Não faria novamente.
Em casos trabalhistas então é uma farra do boi.
Meu amigo empresário demitiu um funcionário por justa causa, após descobrir que o mesmo andava armado.
A juizinha de merda que julgou o caso, deu ganho ao funcionário alegando que meu amigo não chamou a polícia ao descobrir que o funcionário andava armado (o que tem o cú à ver com as calças ?!).
Enfim, me perdõem se não acredito na justiça brasileira.
Mas até que me provem o contrário é o que as minhas experiencias envolvendo a justiça me provaram.
Espero realmente que as coisas melhorem, pois um país sem justiça é foda...
Mais uma vez, desejo sorte ao amigo Augusto em sua empreitada.
Só não tenho muita esperança.
Abraços,
Thomas
CB400 "customizada" / XLX350R / CBR450 / casamento / filha / G650GS / F800GS / R1200GS LC, porque evoluir é preciso  (pensa numa criança feliz... :o)
Eu comprei a minha Ex em Fev, e recebi 12/13.
Sabia de todos os detalhes da moto que estava pra chegar, mas por questões financeiras, preferi comprar o modelo anterior (12/13 ??) do que comprar a que estava pra chegar.
Pergunto ao autor do tópico, se sua moto fosse 12/12, você estaria recorrendo a justiça?
E se as novas motos tivessem saido no documento 13/14??
O que existe hoje no BR é a Indústria do Dano Moral, cada juiz interpreta de um jeito, infelizmente pra mim isso é uma mer@#$%.
Eu tbm sou meio cético qta a Justiça no Lisarb.
Tenho uma causa ganha contra o Banco do Brasil, que está descumprindo uma liminar a mais de 30 dias com multa diária de R$ 200,00.
Até eu receber tudo que o juiz colocou no papel mais a multa, eu não acredito nisso.
Analisando friamente, o máximo que pode acontecer é ficar decidido que a BMW errou, de propósito ou não, no modelo das motos vendidas no fim/início do ano, ou errou no modelo das novas, deveria ter sido 2014, já que não deve ter lei que regulamenta isso.
Aconteceu algo do tipo com a XT660R, acho que teve moto 2010 modelo 2012.
A 15 anos vendi uma casa aqui no Sul.o fdp me pediu pra entrar e passar o Natal com a família pois era nesta época,disse que não daria a posse enquanto não terminasse de quitar o contrato,me deu um cheque para Fevereiro,liberei a casa,cheque voltou.pedi a penhora do bem, ate hoje luto na justiça para receber pois o juiz disse que por ser único bem é impenhorável,que caralho de justiça diz que o bem é impenhorável se a dívida provem do próprio bem.
Vou comprar uma Ferrari financiada pagar só uma parcelinha e tchau,é meu único bem,portanto impenhorável?Vai entender.
Detalhe o pai do fdp é advogado que é amigo do Juiz, que é filho do presidente do Grêmio futebol clube,final da historia,o paulista se fodeu e o cara passa rindo da minha cara ate hoje,faço o que?mato o cara?não,bola pra frente ser feliz....
PAULISTA
CANOAS/RS
MOTOS: CINQUENTINHA / RS125 / RDZ135 / 180 CUSTON / RD350 LC / CBR400 / CB750 F / SUZUKI 1100 R / TRANSALP / F 800 GS.
PORQUE DEUS É BOM.
PAULISTA Escreveu:A 15 anos vendi uma casa aqui no Sul.o fdp me pediu pra entrar e passar o Natal com a família pois era nesta época,disse que não daria a posse enquanto não terminasse de quitar o contrato,me deu um cheque para Fevereiro,liberei a casa,cheque voltou.pedi a penhora do bem, ate hoje luto na justiça para receber pois o juiz disse que por ser único bem é impenhorável,que caralho de justiça diz que o bem é impenhorável se a dívida provem do próprio bem.
Vou comprar uma Ferrari financiada pagar só uma parcelinha e tchau,é meu único bem,portanto impenhorável?Vai entender.
Detalhe o pai do fdp é advogado que é amigo do Juiz, que é filho do presidente do Grêmio futebol clube,final da historia,o paulista se fodeu e o cara passa rindo da minha cara ate hoje,faço o que?mato o cara?não,bola pra frente ser feliz....
Tive um caso parecido na minha família,da vontade de pegar o cara de jeito,mas deixa isso para o diabo:mad:
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