02-03-2014, 10:50
BetoF798GS Escreveu:É difícil de aceitar manueljs q uma conta q vence em abril tenha q ser paga em janeiro e depois de não se ter mais o bem... terei de pagar um tributo por algo q não existe mais? isso não é como parcelar um bem e te roubarem e vc ter q pagar as parcelas vindouras. Mas o q mais aborrece é a falta dela, tô desesperado prá dar um tirinho!!!!
Beto, o que disse foi: o imposto não é mais devido a partir da data do roubo, mas como o imposto é anual já foi lançado a partir do dia 01/01/2014.
Para agilizar a sua situação você tem dois caminhos, paga e pede ressarcimento ou pede para cancelar e espera o tempo da SEFAZ, o que desaconselho pois pelo menos aqui em Brasília não é instantâneo, segue o rito da burocracia da máquina pública.
Apesar do imposto não estar vencido já é devido desde o início do ano.
Acrescentando ao exemplo do Crodao, aqui no DF, mesmo sendo transferência entre proprietários do DF o imposto deve ser quitado previamente.
Melhor buscar orientação da legislação de sua UF ou pode ainda mais prolongar esse seu ressarcimento.
Infelizmente!!!