29-06-2018, 14:05
Prof. Kadu Escreveu:Olá, apenas para atualizar este tópico, semana passada (1º quinzena de junho/2018), várias motos com malas laterais foram paradas nas estradas do Paraná, por causa do excesso na largura.
As malas e/ou alforges, não podem exceder a largura do guidão.
Até as malas impermeáveis que ficam no lugar do top case podem ser mais largas do que o guidão.
Portanto, mais uma preocupação/detalhe na escolha da melhor opção.
Bons trechos
Boa tarde. Este varou o país. Foi na verdade um problema de documentação em alguma smotos. A lei do excesso lateral vale para transporte remunerado de cargas em motocicletas. Veja link.
https://www.diariodasleis.com.br/busca/e...-01-11-219
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