16-07-2017, 18:38
O problema é que a ação foi distribuída para o Juizado especial, onde de fato não existe a possibilidade de realização de perícia. Não se trata de má vontade do Juiz, mas de uma norma processual que o advogado deve(ria) conheçer!
A extinção processual não quer dizer que vc. "Perdeu" a ação... que dizer apenas que terá que começar do zero... boa sorte!
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A extinção processual não quer dizer que vc. "Perdeu" a ação... que dizer apenas que terá que começar do zero... boa sorte!
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